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Curso de Filosofia do Direito - Aula 16 - Hegel
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Curso de Filosofia do Direito - Curso de Filosofia do Direito - Aula 16 - Hegel

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A décima-sexta videoaula do Curso de Filosofia do Direito, ministrado por Angelo Vaz, traz um gigante: Hegel. Entre suas mais importantes obras, A Fenomenologia do Espírito, Os Princípios da Filosofia do Direito, A Ciência da Lógica e a Enciclopédia das Ciências Filosóficas são as que mais contribuem para a discussão do Direito. Sua formulação sobre a dialética moldou o pensamento político e filosófico que se seguiria após sua morte. Pode-se dizer, inclusive, que seu grande herdeiro e crítico, Marx, foi um dos que se deixaram influenciar por sua extensa obra. Depois de Hegel, a dialética é conflito entre opostos e pressupõe a superação. Dessa forma, a verdade é resultado, processo. O conhecimento pressupõe sempre dois lados: sujeito e objeto. Para a filosofia convencional e a consciência cotidiana trata-se de uma oposição rígida. Eles não deixam de ser uma oposição. Mas a verdade é a consciência das oposições e de sua unidade. Assim como não sujeito sem objeto, também não eu sem tu, bom sem mau etc. O erro está em aferrar-se às oposições. "O verdadeiro é o todo." O verdadeiro é mediação, é compreensão da dependência recíproca entre sujeito e objeto, tanto no processo de conhecimento como na realidade. "Não há nada entre o céu e a Terra que não seja, ao mesmo tempo, imediato e mediado." A verdade é a mediação entre sujeito-objeto, é sujeito-objeto. Esse conceito de mediação, a fuidificação do pensamento, que, unicamente nessa situação, apreende adequadamente os múltiplos problemas de sua multiplicidade e com isso os conceitua efetivamente, essa é a autêntica realização intelectual de Hegel, seu presente para a posteridade. "A missão da filosofia está em conceber o que é, porque o que "é" é a razão." O Direito saberá fazer uso dessa pensamento para delimitar sua área de ação; o direito só age sobre aquilo que é racional. O pensamento de Hegel sobre o direito será enfrentado por Marx, mas muito mais do que falar sobre isso, caberia entender que Hegel via a "liberdade, ou vontade livre, como a própria substância do Direito, como o seu destino, na verdade, e o próprio sistema do Direito como o "império da liberdade realizada" ou o mundo do Espírito produzido como uma segunda natureza a partir de si mesmo.

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