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O assédio sexual no trabalho O assédio sexual no local de trabalho consiste em manifestações explícitas ou implícitas, constantes ou não, de cunho sensual ou sexual sem que a vítima as deseje. De forma simplista seria forçar a barra para conseguir favores sexuais. O assédio sexual é definido por lei como ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego cargo ou função. Código Penal Artigo 216-a com pena prevista de Detenção de um a dois anos. =========================================================== → Caso tenha interesse estaremos disponibilizando Certificação | Suporte e material didático de apoio. Todas as atividades sugeridas, atualizações e aulas complementares serão disponibilizadas a partir do último módulo em uma área de membros. Contamos com sua participação! Ao término do treinamento você pode solicitar seu certificado de conclusão com validade nacional. DECRETO Nº 5.154 DA LDB Empresa registrada → CNPJ: 11.532/053.0001-70 ABL TREINAMENTOS 1995 - 2017 © copyright todos os direitos reservados Link vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=iF1X73b0K1Y
