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Direito Empresarial - Aula #86- Cheque
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TÍTULOS DE CRÉDITO - Direito Empresarial - Direito Empresarial - Aula #86- Cheque

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Olá, Papi Blue! Olá, Mamie Blue! Conversemos sobre o último dos títulos de crédito clássicos. Conversemos sobre o cheque.

O cheque, que ainda existe atualmente, embora em Franco desuso, mas ainda existe, aqui ali você ainda pode ver um cheque. É um título de crédito ordem de pagamento, ou seja, tem três polos cambiários. Temos um sacador e temos um sacado e temos um beneficiário. É uma ordem de pagamento à vista, diferentemente da duplicata, da litra de câmbio, da nota promissória que pode ser a prazo.

Cheque é a vista. O cheque predatado é uma praxi. É um costume quinto ou no direito. Pela lei é ordem de pagamento à vista e é emitido contra um banco.

O sacado é sempre um banco. Está vendo aqui? Olha, está vendo? Bamerintos.

São um pouco antiguinho. Então, sempre será um banco. Não há aceite, pelo menos não há aceite no modo cambiário como nós aprendemos. Aquela assinatura na frente do título não.

O aceite entre aspas é mecânico. Quando o banco entrega um talão de cheque para o seu cliente, ou quando permite que o cliente emita a cheque, o banco está afirmando. Se você tiver fundos aqui, eu pago o seu cheque. Então, é um aceite que não é cambiário.

Daí se dizer que no direito cambiário não há aceite para o cheque. O banco não tem que assinar. E como eu havia dito, o cheque deve ter fundos, ou seja, deve haver dinheiro no banco ou já predepositado ou resultante de algum contrato de motor, de empreste que me conhece. Não há vendo o banco devolve o cheque por falta de pagamento.

Essa devolução do cheque pode ser por vários motivos chamados alinhas. Então, pode ser devolvido por falta de fundos. Devolvido a segunda vez por falta de fundos, que gera o cancelamento da conta. Divergência de assinatura.

Prescrição. Praso de apresentação espirado. Cheque. Faltando preenchimento adequado.

Então, são alinhas de devolução do cheque. Mas voltando. O cheque é um documento muito antigo. 1665, indo à terra.

Eu disse que tem notícia do primeiro cheque, Exchecker-Bell. Existe algumas imagens na internet de cheques de 1670, tá vendo aí? O cheque nasceu como uma letra de câmbio mais emitida só por casa bancária. Então, nasceu de uma letra de câmbio e virou um documento emmentemente bancário.

É um título de crédito de modelo vinculado. Vinculado todo cheque. De todo banco é igual. Muda cor, muda logo marca, mas o formato do papel e a disposição dos dados são normalizados pelo banco central.

Esse cheque pode ser ao portador. Você encontra no site dos bancos a informação que portador e até 99 reais e 99 centavos. Mas pode ser ao portador aquele que não indica o nome do beneficiário. Pode ser nominativo.

aquele que indica o nome do beneficiário. Pode ser a ordem, ou seja, você permite que o beneficiário passe o cheque adiante, que ele se cura adiante. Pode ser não a ordem, onde você proíbe que o beneficiário passe o crédito adiante. Pode ser endossado em branco ou em preto.

Indoço em branco é aquele que não tem o nome do indossatário. Ele se torna ao portador. O indosso em preto é aquele que indica o indossatário. Passa a ser um cheque nominativo.

Ou então continua a ser nominativo. O indosso é aquela assinatura aqui no vera, subdutito. Lembra? Já temos vídeo aqui sobre endossos.

Pode ser avalizado. Sim, existe aval no cheque. É uma garantia cambiaria. Então, a avalista pode assinar, inclusive, na frente do cheque mesmo, desde que não seja no local de missão, declarando.

Se ele não pagar, eu pago. O nome disso é aval. A aval no cheque tem que ser total. Pode ser um aval em branco que garante qualquer pessoa do cheque.

Ou um aval em preto. Tanto a avalista, quanto o endossante são devedores e solidários são co-obrigados. E qualquer deles seja o avalista, seja o endossante que pague o título, tem direito de regresso contra o devedor principal. O devedor principal, caso não haja fundos do cheque, é o próprio imitente, é o próprio sacador e ele é o devedor principal, se não houver fundos para o pagamento do cheque.

Existe vários tipos de cheque? O cheque pode ser emitido. Contra o próprio imitente, contra o banco, mas em favor do próprio imitente. Sim, isso existe.

Era o modo antigo de se sacar dinheiro. Você emitiu um cheque para você mesmo. E lá na boca do caixa, isso acaba que o indireto está você. Além do cheque é de 85 anos do rock n'reel.

Pois é, de 85. E 85 ainda estava acontecendo a instalação do primeiro caixa eletrônico. Então o cheque é dar um usado para sacar dinheiro. Existe o cheque chamado cheque administrativo?

É o cheque emitido pelo banco, contra ele mesmo. Então quando seia encerrar contra bancária, precisava sacar o resto, o restante do dia do que tinha na conta. Então o banco emitiu cheque, entregava para você para você sacar o dinheiro da sua conta. O nome disso é cheque administrativo.

É o cheque do banco contra ele mesmo. Qualquer pessoa que não tinha a lão de cheque podia comprar um cheque. Cheque comprado. Era o modo de circular dinheiro a partir de uma conta bancária.

Antes de ter esses meios eletrônicos que nós temos hoje. Existe um cheque chamado cheque cruzado. Cheque cruzado. Duas, duas linhas, duas retas.

Paralelas. O cheque cruzado só pode ser pago a outro banco. Não pode ser sacado. Pode até se levar o saco de dinheiro de um banco para outro banco.

Mas tem que ser pago para um banco. Tem que ser depositado no outro banco. Esse cruzamento pode ser um cruzamento geral duas retas. Ou um cruzamento especial.

Onde se diz para qual banco você está pagando. Então o que é cheque cruzado? Cheque que vai ser pago a um banco. Pode ser pago até em dinheiro.

Mas tem que ser para outro banco. E tem que ser creditado na conta do outro banco. Na conta de algum cliente do outro banco. Não fundir.

Com o cheque para ser creditado em conta. O cheque para ser levado em conta. Na leita cheque para ser creditado em conta. É diferente.

Nesse caso, um banco paga o cheque a outro por lançamento contábil. Que a gente chama em contabilidade de lançamento interdepartamental. Se quer, pode haver a transformação daquilo em dinheiro para ser depositado no banco. Tem que ser diretamente o lançamento contábil de um banco para outro.

Isso é chamado cheque para ser creditado em conta. Existe um cheque chamado cheque visado. É aquele cheque. Que é o mais seguro que existe.

Onde o gerente do banco caramba. Assim aqui atrás. E o saldo do cheque. Fica bloqueado para o pagamento daquele cheque.

Isso é chamado cheque visado. Pode ser um cheque nominativo ou aportador com meu aviadito. A palavra nominal é de costume. Porque ali fala em cheque nominativo.

Falem sobre os prazos. Os prazos do cheque. Tem o prazo de apresentação. Que é o prazo para se levar o cheque ao banco.

Para se receber o dinheiro que está no cheque. Temos o prazo de prescrição. Temos o prazo de loco-pletamento ou enriquecimento ilícito. Olha só.

Quando o cheque é emitido. Ele tem 30 dias para ser apresentado ao banco se for na mesma praça. Nunca se especificou que é praça. Município.

Sim, com inscrição bancária. E 60 dias para a praça diversa. Então qual é o prazo para se levar o cheque ao banco para ser sacado? 30 dias se for da mesma praça de emissão.

60 dias se for de praça diversa. Esse prazo se chama prazo de apresentação. Pode ser emitido cheque em moedas, estrangeira, pode. Mas tem que ser pago em moedas corrente.

Mas pode ser emitido em moedas, estrangeira. Até porque o cheque é um dos títulos universais. Então, se um cheque estrangeiro pode ser pago no Brasil. Então prazo de apresentação.

30, 60. Logo depois do fim do prazo de apresentação. Comece a correr o prazo de prescrição. É o prazo para execução.

Paração executiva do cheque. É rapidinho. 6 meses. 6 meses.

É muito rápido. Então qual é a prescrição do cheque? 6 meses. Está aqui.

Prescreção. 6 meses. A contar do fim do prazo de apresentação. 30, 60 dias.

Passou esse prazo de 6 meses. Não pode mais ser executado. E aquele que paga o cheque como interveniente, ou seja, avalisto, ou endoassante, tem o prazo de regresso que é cobrar o emitente. Cobral deve ser o principal.

6 meses. Então prazo de oprescrição do cheque. 6 meses. E o prazo de regressou do cheque.

6 meses. Também. E aí, o cheque fica encobravel? Não.

A lei vai dizer que até 2 anos, 2 anos, do fim da prescrição. Ainda pode ser a juizada uma ação chamadação de enriquecimento ilícito. Locos para o tratamento. Essa ação, ela existe, está lá no código civil.

E também está na lei do cheque. Então qual é o prazo final segundo a lei do cheque para cobrá-lo? 2 anos, a contar do fim da prescrição. Como é o nome dessa ação?

Enriquecimento ilícito. Só que não. Porque é possível se ajuizar a ação monitoria até 5 anos da emissão do cheque. A juiz de produdência deixa.

Esse tem jota. O cheque, uma vez emitido, pode sofrer uma sustação ou uma revogação. Enquanto está no prazo de apresentação a que eles 30 e 60 dias, o cheque pode ser sustado. A sustação do cheque é uma ordem ádeo administrativa ao banco para que não pague o cheque.

Pela lei tem que ter uma razão de direito que firme essa ordem. Passado o prazo de apresentação, se o cheque ainda não foi apresentado, haverá poderá ver a revogação. A revogação é uma ordem administrativa ao juicio de céu para que o cheque não seja pago. O cheque predatado, aquele cheque que na lei não existe, se foi apresentado antes da data que foi combinada.

O banco deve pagar? Sim, o banco é obrigado a pagar. E aí o problema se resolvem danos, perdas e danos entre quem emitiu e aquele que recebeu o cheque e apresentou antes da data. Se for apresentado dois ou mais cheques do mesmo cliente ao banco e não tiver fundos para pagar os dois cheques ou três ou quatro, a lei manda que seja pago de emissão mais antiga.

É uma regla de imputação de pagamento que é assim de sob o cheque. Existe um lançamento especial no cheque chamado clausula sem despesa. Pode ser lançado pelo emitente, pelo avalista, pelo endossante. Então quando se escreve sem despesa na assinatura, está dizendo que que não precisa protesto para ser cobrado.

Caso alguém protesto vai pagar o protesto do próprio bolso. Porque já foi emitido com clausula sem despesa. A lei permite que o cheque seja assinado em branco e seja preenchido depois, inclusive pelo próprio beneficiário, desde que combou a feia e de acordo com o que foi combinado. Se tiver divergência entre o valor no mérico, o valor por extenso, vale o valor por extenso.

E se por um acaso, por erro, tiver mais de um valor no mérico, mais de um por extenso, vale o menor, o menor dos valores. E algo que está na lei, mas nunca pegou. É que a lei permite que o banco pague só parte do cheque. Então se não tiver fundo e suficiente, pela lei, se pode pagar só parte do cheque e, quem apresenta ao cheque, nem pode recusar esse pagamento parcial.

Nunca pegou, mas está na lei. Bem, agora que conversamos sobre o cheque, terminamos os títulos de crédito clássicos. No próximo vídeo, trataremos sobre cobrança, cobrança dos títulos de crédito. Como se efetua?

Vamos ao próximo vídeo? É isso.

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